Contribuições abaixo do mínimo
Entre em contato!Você pode ter o seu benefício negado, se você tem contribuições para a Previdência abaixo do mínimo.
Existe a necessidade de avaliar as contribuições abaixo do mínimo, a fim de regularizar o CNIS e conseguir que o INSS reconheça o período trabalhado para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.
Segue abaixo as principais dúvidas:
Quem precisa fazer complementar os recolhimentos abaixo do mínimo?
Os empregados e empregados domésticos que tiveram recolhimentos abaixo do mínimo antes de 13 de novembro de 2019 não precisam complementar para que o tempo seja considerado para a concessão de aposentadoria.
Após 13 de novembro de 2019, existe a necessidade de complemento ou ajustar o valor, quando o mesmo é abaixo do mínimo, esse complemento deve ser efetuado pelo próprio empregado/empregado doméstico
No entanto, observamos no final de 2023, decisões judiciais que reconhecem o tempo contribuído para empregado mesmo se o salário for menor que o mínimo e mesmo depois de 13 de novembro de 2019.
Para as pessoas que contribuem como facultativo ou contribuinte individual, existe a necessidade de complementar as contribuições abaixo do mínimo mesmo antes de 13 de novembro de 2019.
“Art. 189. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício, consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal, observado o § 7º.
§ 9º Para o contribuinte individual, o segurado facultativo e o segurado especial que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se tratem de competências anteriores a novembro de 2019.”
Já os empregados e demais tipos de segurados do INSS somente necessitam complementar as contribuições abaixo do mínimo, as que forem posteriores a 13 de novembro de 2019, conforme o parágrafo oitavo desse mesmo artigo da Instrução Normativa:
“§ 8º Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as contribuições relativas às competências até novembro de 2019 serão consideradas para fins de carência, ainda que estejam abaixo do mínimo legal, desde que o início da atividade a que elas se referem tenha sido anterior a 14 de novembro de 2019.”
Onde posso verificar as irregularidades das minhas contribuições?
O segurado pode entrar no “meu INSS”, baixar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se há alguma pendência e se existem valores contribuídos abaixo do mínimo.
Como podemos reajustar as contribuições?
Após 2019 é possível providenciar a complementação no salário mínimo pelo próprio site do Meu INSS.
É possível agrupar duas ou mais contribuições, a fim de somando chegar no valor mínimo, ou seja, caso contribua duas vezes com ½ do salário mínimo, é possível agrupar e ser considerado uma contribuição com o valor mínimo. No entanto, nesse exemplo, onde se agrupa dois meses para garantir a contribuição acima do salário mínimo, o tempo considerado pelo INSS será um mês.
Utilizar valor excedente: a outra forma de reajustar as contribuições é transferir valores que excedem o valor mínimo de algumas contribuições e colocar em contribuições abaixo do mínimo até que o valor seja o mínimo.
Cabe lembrar, é possível a complementação de contribuições do falecido, em caso de pensão por morte.
Tem alguma dúvida?






